Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 660 do CLT
Texto
Art. 660 Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. (Expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 660 do CLT
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 660 do CLT, de 1979 a 2018.