Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 695 do CLT
Texto
Art. 695 (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.