Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 703 do CLT
Texto
Art. 703 (Suprimidos pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 703 do CLT
1 decisão do STJ cita o art. 703 do CLT, em 2001.