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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 720 Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Tribunais. (Expressão “Conselhos Regionais” substituída por “Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946) (Vide Lei nº 409, de 25/9/1948)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.