Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 789-B Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
I – autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
II – fotocópia de peças - por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);
III – autenticação de peças - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
IV – cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
V – certidões - por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). (Artigo acrescido pela Lei nº 10.537, de 27/8/2002, publicada no DOU de 28/8/2002, em vigor 30 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STF citam o art. 789-B do CLT, de 2021 a 2024.