Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 792 do CLT
Texto
Art. 792 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.