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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 83 É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 83 do CLT, de 1990 a 2020.