Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 833 do CLT
Texto
Art. 833 Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 833 do CLT
51 decisões do STJ, do STF citam o art. 833 do CLT, de 1984 a 2026.