Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 863 do CLT
Texto
Art. 863 Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 863 do CLT
6 decisões do STF citam o art. 863 do CLT, de 1978 a 2000.