Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 97 do Código de Mineração
Texto
Art. 97 O Governo Federal expedirá os Regulamentos necessários à execução deste Código, inclusive fixando os prazos de tramitação dos processos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 97 do Código de Mineração
1 decisão do STJ cita o art. 97 do Código de Mineração, em 2018.