Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 1º do CP
Texto
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do CP
10.694 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º do CP, de 1925 a 2026.