Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 170 do CP
Texto
Art. 170 Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 170 do CP
240 decisões do STJ, do STF citam o art. 170 do CP, de 1957 a 2026.