Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 190 do CP
Texto
Art. 190 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14/5/1996, publicada no DOU de 15/5/1996, em vigor 1 ano após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 190 do CP
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 190 do CP, de 1970 a 2026.