Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 221 do CP
Texto
Art. 221 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 221 do CP
47 decisões do STJ, do STF citam o art. 221 do CP, de 1948 a 2026.