Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 231-A do CP
Texto
Art. 231-A (Revogado) (Artigo acrescido pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005, e revogado pela Lei nº 13.344, de 6/10/2016, publicada no DOU de 7/10/2016, em vigor 45 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 231-A do CP
151 decisões do STJ, do STF citam o art. 231-A do CP, de 2005 a 2021.