Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 27 do CP
Texto
Art. 27 Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 do CP
199 decisões do STJ, do STF citam o art. 27 do CP, de 1936 a 2026.