Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 292 do CP
Texto
Art. 292 Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena – detenção de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo, incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 292 do CP
29 decisões do STF, do STJ citam o art. 292 do CP, de 1936 a 2026.