Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 361 do CP
Texto
Art. 361 Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 361 do CP
54 decisões do STJ, do STF citam o art. 361 do CP, de 1978 a 2026.