Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 107 do CPC/1973
Texto
Art. 107 Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 107 do CPC/1973
187 decisões do STJ, do STF citam o art. 107 do CPC/1973, de 1950 a 2026.