Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 109 do CPC/1973
Texto
Art. 109 O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 109 do CPC/1973
380 decisões do STJ, do STF citam o art. 109 do CPC/1973, de 1944 a 2026.