Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.095 do CPC/1973
Texto
Art. 1.095 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 9.307, de 23/9/1996, publicada no DOU de 24/9/1996, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.095 do CPC/1973
8 decisões do STJ citam o art. 1.095 do CPC/1973, de 1990 a 2014.