Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.134 do CPC/1973
Texto
Art. 1.134 As disposições da seção precedente aplicam-se:
I – ao testamento marítimo;
II – ao testamento militar;
III – ao testamento nuncupativo;
IV – ao codicilo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.134 do CPC/1973
2 decisões do STJ citam o art. 1.134 do CPC/1973, de 2004 a 2013.