Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.140 do CPC/1973
Texto
Art. 1.140 O testamenteiro será removido e perderá o prêmio se:
I – lhe forem glosadas as despesas por ilegais ou em discordância com o testamento;
II – não cumprir as disposições testamentárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.140 do CPC/1973
10 decisões do STJ citam o art. 1.140 do CPC/1973, de 2000 a 2018.