Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 140 do CPC/1973
Texto
Art. 140 Em cada juízo haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 140 do CPC/1973
57 decisões do STJ, do STF citam o art. 140 do CPC/1973, de 1968 a 2026.