Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 168 do CPC/1973
Texto
Art. 168 Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 168 do CPC/1973
1.409 decisões do STJ, do STF citam o art. 168 do CPC/1973, de 1947 a 2026.