Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 197 do CPC/1973
Texto
Art. 197 Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 197 do CPC/1973
74 decisões do STJ, do STF citam o art. 197 do CPC/1973, de 1944 a 2021.