Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 234 do CPC/1973
Texto
Art. 234 Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 234 do CPC/1973
3.865 decisões do STJ, do STF citam o art. 234 do CPC/1973, de 1977 a 2026.