Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 591 do CPC/1973
Texto
Art. 591 O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 591 do CPC/1973
2.396 decisões do STJ, do STF citam o art. 591 do CPC/1973, de 1978 a 2026.