Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 674 do CPC/1973
Texto
Art. 674 Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 674 do CPC/1973
492 decisões do STJ, do STF citam o art. 674 do CPC/1973, de 1990 a 2026.