Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 676 do CPC/1973
Texto
Art. 676 Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 676 do CPC/1973
50 decisões do STJ, do STF citam o art. 676 do CPC/1973, de 1957 a 2020.