Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 679 do CPC/1973
Texto
Art. 679 A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 679 do CPC/1973
242 decisões do STJ citam o art. 679 do CPC/1973, de 1992 a 2020.