Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 691 do CPC/1973
Texto
Art. 691 Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 691 do CPC/1973
27 decisões do STJ, do STF citam o art. 691 do CPC/1973, de 1962 a 2018.