Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 696 do CPC/1973
Texto
Art. 696 O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 696 do CPC/1973
10 decisões do STJ citam o art. 696 do CPC/1973, de 2001 a 2020.