Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 710 do CPC/1973
Texto
Art. 710 Estando o credor pago do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída ao devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 710 do CPC/1973
184 decisões do STJ, do STF citam o art. 710 do CPC/1973, de 1982 a 2025.