Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 743 do CPC/1973
Texto
Art. 743 Há excesso de execução:
I – quando o credor pleiteia quantia superior à do título;
II – quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
III – quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;
IV – quando o credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582);
V – se o credor não provar que a condição se realizou.
(Capítulo com redação dada pela Lei nº 11.382, de 6/12/2006, publicada no DOU de 7/12/2006, em vigor 45 dias após a publicação).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 743 do CPC/1973
7.832 decisões do STJ, do STF citam o art. 743 do CPC/1973, de 1981 a 2026.