Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 774 do CPC/1973
Texto
Art. 774 Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 774 do CPC/1973
33 decisões do STJ, do STF citam o art. 774 do CPC/1973, de 1985 a 2022.