Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 797 do CPC/1973
Texto
Art. 797 Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 797 do CPC/1973
589 decisões do STJ, do STF citam o art. 797 do CPC/1973, de 1957 a 2026.