Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 923 do CPC/1973
Texto
Art. 923 Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.820, de 16/9/1980, publicada no DOU de 18/9/1980, em vigor 30 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 923 do CPC/1973
621 decisões do STJ, do STF citam o art. 923 do CPC/1973, de 1978 a 2026.