Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 946 do CPC/1973
Texto
Art. 946 Cabe:
I – a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II – a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 946 do CPC/1973
211 decisões do STJ, do STF citam o art. 946 do CPC/1973, de 1979 a 2024.