Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 994 do CPC/1973
Texto
Art. 994 Só se pode argüir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 994 do CPC/1973
75 decisões do STJ, do STF citam o art. 994 do CPC/1973, de 1989 a 2025.