Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.004 do CPC
Texto
Art. 1.004 Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.004 do CPC
271 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.004 do CPC, de 2016 a 2026.