Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.005 do CPC
Texto
Art. 1.005 O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.005 do CPC
1.391 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.005 do CPC, de 2016 a 2026.