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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.059 À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
218 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.059 do CPC, de 2016 a 2026.