Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 13 do CPC
Texto
Art. 13 A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 13 do CPC, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 13 do CPC
6.146 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 do CPC, de 2016 a 2026.