Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 14 do CPC
Texto
Art. 14 A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do CPC
12.159 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 do CPC, de 2016 a 2026.