Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 137 do CPC
Texto
Art. 137 Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 137 do CPC
1.966 decisões do STJ, do STF citam o art. 137 do CPC, de 2016 a 2026.