Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 150 do CPC
Texto
Art. 150 Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 150 do CPC
120 decisões do STJ, do STF citam o art. 150 do CPC, de 2016 a 2026.