Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 202 do CPC
Texto
Art. 202 É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 202 do CPC
556 decisões do STJ, do STF citam o art. 202 do CPC, de 2016 a 2026.