Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 243 A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
506 decisões do STJ, do STF citam o art. 243 do CPC, de 2016 a 2026.