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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 270 As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
537 decisões do STJ, do STF citam o art. 270 do CPC, de 2016 a 2026.